Como declarar venda de imóvel (ganho de capital)
Vendeu imóvel com lucro? Provavelmente deve imposto
Se você vendeu um imóvel por mais do que pagou, a diferença é ganho de capital e sobre ela incide imposto de 15%. Não importa se o imóvel era residencial, comercial, terreno ou sala — a regra é a mesma.
Exemplo: comprou por R$ 300.000, vendeu por R$ 500.000. Ganho de capital: R$ 200.000. Imposto: R$ 30.000 (15%). O recolhimento é via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Três isenções que podem te salvar
Antes de se preocupar com o DARF, veja se você se encaixa em alguma dessas:
- Imóvel até R$ 440.000: se for o seu único imóvel e você não vendeu outro nos últimos 5 anos, o ganho é isento
- Compra de outro imóvel residencial em 180 dias: se usar todo o valor da venda pra comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, o ganho é isento. Mas essa isenção só pode ser usada uma vez a cada 5 anos
- Imóvel adquirido antes de 1969: isento integralmente. Entre 1969 e 1988, existe um redutor progressivo que diminui o ganho tributável
O programa GCAP
A Receita Federal tem um programa específico pra calcular ganho de capital: o GCAP. Você preenche os dados da compra e da venda, e ele calcula o imposto considerando fatores de redução (tempo de posse, data de aquisição). No fim, os dados são importados direto pra declaração anual.
Vale usar mesmo quando o resultado é isento, porque a importação pro IRPF já vem com tudo preenchido e consistente.
Custos que reduzem o ganho de capital
Você pode somar ao custo de aquisição (e assim reduzir o ganho tributável):
- Reformas e benfeitorias com nota fiscal
- ITBI pago na compra
- Corretagem paga na compra
- Despesas cartoriais (escritura, registro)
Guarde todas as notas. Se a Receita questionar, você precisa comprovar cada valor adicionado ao custo.
Na declaração anual
Na ficha "Bens e Direitos", dê baixa no imóvel vendido: zere o valor em "Situação em 31/12" e descreva a venda (data, valor, CPF do comprador). Se houve ganho tributável, ele aparece na ficha "Ganhos de Capital" (importado do GCAP). Se foi isento, informe em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
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