Como declarar carro financiado no IRPF

A lógica é diferente do que parece

Quando você compra um carro financiado, não declara o valor total do veículo de uma vez. Declara apenas o quanto já pagou até 31 de dezembro de cada ano. Nada de colocar o preço cheio e a dívida separada (isso é pra consórcio contemplado, que tem regra própria).

Passo a passo: carro financiado

Na ficha "Bens e Direitos", grupo 02 (Bens Móveis), código 01 (Veículo automotor terrestre). Na discriminação, coloque: marca, modelo, ano, placa, CNPJ da financeira e número do contrato.

Exemplo: você comprou um carro de R$ 80.000 em março de 2025. Deu R$ 20.000 de entrada e financiou o resto em 48 parcelas de R$ 1.500.

No ano seguinte, soma mais 12 parcelas ao valor anterior. E assim até quitar.

Carro quitado (à vista ou já pago)

Se pagou à vista, declara o valor total na "Situação em 31/12" do ano da compra. Se já quitou o financiamento, mantém o valor total pago (entrada + todas as parcelas) nos anos seguintes. O valor não muda mais — não se atualiza pela FIPE ou valor de mercado.

Vendeu o carro?

Zere o valor em "Situação em 31/12" e descreva a venda na discriminação (data, valor de venda, CPF do comprador). Se vendeu por mais do que pagou, a diferença é ganho de capital e paga 15% de imposto. Mas na prática, carro usado quase sempre desvaloriza, então raramente gera imposto.

Se vendeu por menos do que pagou (prejuízo), não tem imposto. Só informe a saída do bem.

Consórcio: regra diferente

Enquanto não for contemplado, declare o consórcio como "Consórcio não contemplado" (grupo 99, código 05) pelo total das parcelas pagas. Quando for contemplado e receber o bem, transfira pra "Veículo automotor" pelo valor da carta de crédito. A partir daí, segue a regra normal.

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