Como declarar rendimentos do exterior (trabalho remoto, dividendos)
Mora no Brasil e recebe de fora? Precisa declarar aqui
Se você é residente fiscal no Brasil, toda renda é tributável aqui — independente de onde vem. Salário de empresa americana, dividendos de ações na bolsa de Nova York, aluguel de imóvel em Portugal: tudo entra na sua declaração brasileira.
E o recolhimento é mensal, via carnê-leão. Não dá pra esperar o fim do ano.
Trabalho remoto pra empresa do exterior
Esse é o caso mais comum hoje. Você mora no Brasil, trabalha de casa e recebe em dólar (ou euro, libra, etc.) de uma empresa estrangeira. O tratamento fiscal:
- É rendimento tributável recebido de fonte no exterior
- Recolhimento mensal via carnê-leão, pela tabela progressiva
- Conversão pra reais pela cotação de compra do Banco Central no dia do recebimento
- Na declaração anual, vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior"
Se a empresa desconta imposto no país dela (withholding tax), você pode ter direito a compensar esse valor no Brasil, desde que exista acordo de não bitributação entre os países.
Dividendos e investimentos no exterior
Dividendos recebidos de empresas estrangeiras são tributáveis no Brasil (diferente dos dividendos de empresas brasileiras, que são isentos). A alíquota segue a tabela progressiva via carnê-leão.
Ganho de capital na venda de ativos no exterior (ações, ETFs, REITs) é tributado em 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho. O cálculo é feito no GCAP, convertendo valores pela cotação do dia da operação.
A conversão de câmbio
Use sempre a cotação de compra do dólar (ou da moeda) publicada pelo Banco Central na data do recebimento ou da operação. Não vale usar a cotação da sua corretora ou do Google. A Receita tem sua própria referência e vai comparar.
Pra saldo de conta no exterior em 31/12, use a cotação de compra do último dia útil do ano.
Conta bancária no exterior: também declara
Se você tem conta em banco fora do Brasil (Wise, Mercury, conta em banco americano), declare em "Bens e Direitos", grupo 06, código 01. Informe o saldo em reais em 31/12 de cada ano. Se o saldo ultrapassar US$ 1 milhão equivalente, tem obrigação adicional de declarar ao Banco Central (DCBE).
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