Como declarar criptomoedas e Bitcoin no IR

Tem cripto? Tem que declarar

Se em 31 de dezembro você tinha criptomoedas (Bitcoin, Ethereum, stablecoins, qualquer uma) com custo de aquisição acima de R$ 5.000 por tipo, precisa informar na declaração. Mesmo que não tenha vendido nada.

E se vendeu com lucro acima de R$ 35.000 no mês, paga imposto sobre o ganho de capital. Abaixo desse valor, o lucro é isento — mas a posse ainda precisa ser declarada.

Onde declarar a posse

Na ficha "Bens e Direitos", grupo 08 (Criptoativos). Cada tipo tem um código:

Informe o custo de aquisição em reais (não o valor de mercado). Se comprou 0,5 BTC por R$ 80.000, declara R$ 80.000 — independente de quanto vale hoje.

Vendeu com lucro? A conta é assim

Se as vendas totais de criptomoedas no mês ficaram abaixo de R$ 35.000, o lucro é isento. Passou? Paga 15% sobre o ganho de capital até R$ 5 milhões, 17,5% entre R$ 5M e R$ 10M, e assim por diante.

O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda, via DARF com código 4600. Não espere a declaração anual.

Exemplo: em março você vendeu R$ 40.000 em Bitcoin e tinha pago R$ 25.000 por eles. O ganho é R$ 15.000. Como passou de R$ 35.000 em vendas no mês, paga 15% sobre R$ 15.000 = R$ 2.250 de DARF até o fim de abril.

Swap entre criptos conta como venda?

Sim. Trocar Bitcoin por Ethereum é uma alienação seguida de aquisição. Você precisa apurar ganho ou perda na primeira cripto e registrar o custo de aquisição da segunda. Muita gente esquece disso e só descobre o problema na malha fina.

Exchanges estrangeiras e DeFi

Se suas criptos estão em exchanges de fora (Binance internacional, Coinbase, Kraken), a obrigação é a mesma. A Receita Federal recebe dados das exchanges brasileiras via IN 1.888 e tem acordos de troca de informação com vários países.

Pra DeFi (staking, yield farming, airdrops): rendimentos recebidos são tributáveis. Airdrops entram como custo zero de aquisição — se você vender depois, o ganho é 100% do valor recebido.

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