IRPF para quem investe em ações

Operou na bolsa? Tem que declarar

Não importa se você lucrou, perdeu ou só comprou e segurou: quem realizou qualquer operação em bolsa de valores é obrigado a entregar a declaração do IRPF. Isso vale pra ações, ETFs, FIIs, opções e contratos futuros.

Mesmo que você tenha vendido R$ 500 em ações e não tenha lucrado nada, a obrigatoriedade existe pelo simples fato de ter operado.

Swing trade vs day trade: por que isso importa

A diferença entre comprar e vender no mesmo dia ou em dias diferentes muda completamente o imposto:

Tipo O que é Alíquota Isenção mensal
Swing trade Compra e venda em dias diferentes 15% Vendas até R$ 20.000/mês (só ações)
Day trade Compra e venda no mesmo dia 20% Nenhuma

A isenção de R$ 20.000 vale só pra ações em swing trade. ETFs e FIIs não têm essa isenção.

Onde declarar cada coisa

Na prática, você vai usar pelo menos 3 fichas diferentes:

Se você recebeu JCP (Juros sobre Capital Próprio), esse vai em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva".

E os FIIs?

Os rendimentos mensais de FIIs são isentos pra pessoa física. Mas a venda de cotas com lucro é tributada em 20%, sem aquela isenção de R$ 20.000 que vale pra ações. Então se você vendeu cota de FII com lucro de R$ 200, já deve imposto.

Teve prejuízo? Guarde isso

Prejuízos de meses anteriores podem ser compensados com lucros futuros, mas só dentro da mesma categoria: day trade compensa day trade, swing compensa swing. Registre todos os prejuízos na ficha de Renda Variável pra não perder o crédito.

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