Como declarar apostas esportivas (bets) no IRPF

Sim, bets são tributáveis

Desde a regulamentação pela Lei 14.790/2023 e a IN RFB 2.312, ganhos com apostas esportivas são rendimentos tributáveis. Não tem brecha, não tem "valor mínimo isento pra bets". Ganhou? Precisa declarar.

A regra vale pra qualquer operadora autorizada no Brasil. E pra plataformas internacionais também (com agravante: nesse caso, a responsabilidade do recolhimento é toda sua).

Quanto de imposto?

Os ganhos líquidos são tributados na fonte a 15% sobre o valor que exceder a primeira faixa de isenção. A operadora é responsável por reter o imposto na hora que paga o prêmio.

Na prática, se você ganhou R$ 5.000 numa bet, a plataforma já desconta o IR antes de liberar o saque. Mas se ela não reteve (caso comum em plataformas de fora), você precisa recolher por conta própria via carnê-leão no mês em que recebeu.

Onde informar na declaração

Depende de como o imposto foi recolhido:

E as perdas? Não são dedutíveis. Você não pode compensar o que perdeu em apostas com o que ganhou. Cada prêmio é tributado isoladamente.

Documentação que você precisa guardar

Comprovantes de depósitos, saques e extratos da plataforma. As operadoras regulamentadas devem fornecer informe de rendimentos até fevereiro. Se você usa plataforma internacional, a responsabilidade de manter os registros é sua.

Vale exportar o extrato da plataforma todo mês. Se a Receita questionar, você precisa comprovar valores e datas.

Plataformas internacionais: atenção redobrada

Ganhos de plataformas de fora seguem as mesmas regras, mas ninguém retém o imposto por você. Você precisa recolher pelo carnê-leão todo mês e converter os valores pra reais pela cotação do Banco Central no dia do recebimento.

Se a plataforma paga em dólares e você recebe via PIX de uma carteira digital, a data de conversão é quando o dinheiro entrou na sua conta em reais.

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