Declaração de FIIs (Fundos Imobiliários) passo a passo

FII tem duas partes pra declarar

Quem investe em Fundos Imobiliários precisa declarar duas coisas separadas: a posse das cotas (quanto você tem) e os rendimentos recebidos (os "dividendos" mensais). Se vendeu cotas com lucro, tem uma terceira parte: o ganho de capital.

Declarando a posse das cotas

Na ficha "Bens e Direitos", grupo 07 (Fundos), código 03 (FIIs). Informe o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas e o valor total de aquisição. Use o custo médio de compra, não o valor de mercado em 31/12.

Exemplo: você comprou 100 cotas do HGLG11 a R$ 160 cada. Declara R$ 16.000 em "Situação em 31/12", mesmo que em dezembro cada cota valia R$ 175.

Rendimentos mensais: isentos, mas declara

Os rendimentos distribuídos pelos FIIs são isentos de IR pra pessoa física (desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e cotas negociadas em bolsa). Mesmo assim, você precisa informar na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 26.

O valor total do ano vem no informe de rendimentos que a corretora ou administradora do fundo envia até fevereiro.

Vendeu cotas com lucro? Atenção aqui

Diferente de ações, FII não tem isenção de R$ 20.000 pra vendas mensais. Qualquer lucro na venda de cotas é tributado em 20%. Não importa se você vendeu R$ 500 ou R$ 500.000 — a alíquota é a mesma.

O imposto é recolhido via DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte à venda. Na declaração anual, informe os resultados mensais na ficha "Renda Variável — Operações de FIIs".

Prejuízo compensa com lucro futuro

Se você vendeu cotas com prejuízo, pode compensar esse prejuízo com lucros futuros de FII. Mas só com FII — não dá pra misturar com ações ou outros ativos. Registre o prejuízo na ficha de Renda Variável pra não perder o crédito.

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