Como declarar rendimentos de MEI e PJ no IRPF

MEI também precisa declarar como pessoa física?

Depende. Ser MEI não te isenta da declaração de pessoa física. Se a soma dos seus rendimentos tributáveis (como pessoa física) passou de R$ 28.467,20 no ano, você é obrigado a declarar o IRPF normalmente.

E aqui vem a parte que confunde muita gente: a declaração do MEI (DASN-SIMEI) é uma coisa. A declaração de pessoa física (IRPF) é outra. As duas podem ser obrigatórias ao mesmo tempo.

O que é rendimento isento no MEI

Parte do que você faturou como MEI é considerada isenta. Quanto? Depende da atividade:

Exemplo: se você é prestador de serviço e faturou R$ 81.000 no ano, a parcela isenta é 32% disso (R$ 25.920). O restante (R$ 55.080) é rendimento tributável na sua declaração de pessoa física.

E quem recebe como PJ (não MEI)?

Se você tem uma empresa (ME, EPP, Ltda) e faz retirada de pró-labore, esse valor é rendimento tributável. Já a distribuição de lucros é isenta, desde que a empresa tenha escrituração contábil regular e os lucros distribuídos não excedam o lucro apurado.

Na prática: pró-labore vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Lucros distribuídos vão em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Carnê-leão: quando se aplica

Se você recebe de pessoa física (aulas particulares, consultas, freelance pra CPF), o recolhimento do imposto é mensal, via carnê-leão. Não espere o fim do ano pra resolver isso. O atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

Erros mais comuns de MEI no IRPF

Tratar todo o faturamento como isento (só a parcela prevista na lei é isenta). Esquecer de incluir rendimentos de outras fontes (CLT, aluguel, investimentos). E o clássico: confundir a declaração anual do MEI com a declaração de pessoa física.

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