Como declarar aluguel no Imposto de Renda 2026
Você paga aluguel? Precisa informar
Se você paga aluguel, a informação vai na ficha "Pagamentos Efetuados" com o código 70 (Aluguel de imóveis). Coloque o nome e CPF ou CNPJ do proprietário e o valor total pago no ano.
Ah, mas atenção: aluguel pago não é dedutível. Você não vai pagar menos imposto por causa dele. Então por que declarar? Porque a Receita cruza os dados. Se o dono do imóvel declara que recebeu e você não declara que pagou, sua declaração pode cair na malha fina.
E quem recebe aluguel?
Aí a coisa muda. Quem recebe aluguel de pessoa física precisa recolher imposto todo mês pelo carnê-leão. O rendimento entra na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Se quem paga é uma empresa (pessoa jurídica), vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
A alíquota segue a tabela progressiva mensal. E o pulo do gato: despesas como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária podem ser descontadas do valor do aluguel recebido, desde que o ônus seja do locador.
Por exemplo: você recebe R$ 3.000 de aluguel, mas paga R$ 400 de condomínio e R$ 200 de IPTU. A base de cálculo do carnê-leão é R$ 2.400, não R$ 3.000.
Sublocação e aluguel por temporada
Subloca um imóvel (aluga para terceiros um imóvel que você já aluga)? A diferença entre o que recebe e o que paga é tributável. Aluguel por temporada pelo Airbnb ou similar também conta como rendimento tributável e segue as mesmas regras.
Erros que mandam gente pra malha fina
- Não declarar o aluguel pago (o proprietário vai declarar que recebeu, e a Receita vai notar)
- Esquecer do carnê-leão mensal sobre aluguel recebido
- Não abater as despesas dedutíveis (IPTU, condomínio) do rendimento
- Informar valor diferente do contrato ou dos recibos
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