PGBL vs VGBL: qual declarar e como deduzir

A diferença que importa pro IR

PGBL e VGBL são os dois tipos de previdência privada no Brasil, mas no IRPF cada um tem tratamento bem diferente. A versão curta:

Ou seja: no PGBL você adia o imposto. No VGBL você não tem benefício fiscal na entrada, mas paga menos na saída.

Quando o PGBL vale a pena

Se você faz declaração completa e contribui pro INSS. Nesse cenário, cada real aplicado no PGBL (até o limite de 12% da renda bruta) reduz sua base de cálculo do IR. Quem tem renda alta sente a diferença: alguém na faixa de 27,5% que aplica R$ 20.000 no PGBL em dezembro economiza R$ 5.500 de imposto naquele ano.

Mas atenção: esse dinheiro não some — quando resgatar, o IR incide sobre o total (principal + rendimentos). Você está adiando, não eliminando.

Quando o VGBL faz mais sentido

Se você usa declaração simplificada, já estourou o limite de 12% no PGBL, ou é isento de IR. Nesses casos, a dedução do PGBL não ajuda, e o VGBL tem a vantagem de tributar só o rendimento no resgate.

Onde declarar cada um

Tipo Contribuições Saldo acumulado
PGBL Pagamentos Efetuados, código 36 Não declara (não é "bem")
VGBL Não declara contribuições Bens e Direitos, grupo 99, código 06

Esse é um erro comum: declarar PGBL em Bens e Direitos ou esquecer de declarar o saldo do VGBL. São lógicas invertidas.

Tabela progressiva vs regressiva

Na hora de contratar o plano, você escolhe a tabela de tributação do resgate. A progressiva usa as mesmas faixas do IR (até 27,5%). A regressiva começa em 35% e vai caindo: depois de 10 anos, chega a 10%.

Regra geral: se pretende deixar o dinheiro por mais de 10 anos, a regressiva costuma compensar. Se pode precisar resgatar antes, a progressiva pode ser mais segura. E uma vez escolhida, não dá pra mudar.

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