Pensão alimentícia: como declarar (quem paga e quem recebe)
A regra mudou: quem recebe não paga mais IR
Desde 2022, o STF decidiu que pensão alimentícia não é renda — é obrigação familiar. Com isso, quem recebe pensão não paga mais Imposto de Renda sobre ela. O valor vai em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", e não mais como rendimento tributável.
Se você pagou IR sobre pensão nos anos anteriores (2018 em diante), pode pedir restituição pela declaração retificadora. É dinheiro parado que muita gente esqueceu de buscar.
Quem paga: dedução integral
Pra quem paga pensão alimentícia judicial (ou por escritura pública), o valor é 100% dedutível na declaração. Sem limite. Se você paga R$ 3.000 por mês, deduz R$ 36.000 no ano da base de cálculo do IR.
O pulo do gato: pra deduzir, a pensão precisa ser judicial ou homologada em cartório. Acordo verbal entre os pais não vale pra fins de IRPF. Sem decisão judicial ou escritura, a Receita não aceita a dedução.
Onde declarar: quem paga
Na ficha "Pagamentos Efetuados", código 30 (Pensão alimentícia judicial). Informe o CPF de quem recebe (o alimentando, que pode ser o filho menor — nesse caso, use o CPF do filho). E um detalhe importante: se você paga pensão, não pode declarar essa pessoa como dependente. É uma coisa ou outra.
Na ficha "Alimentandos", cadastre o nome e CPF de quem recebe. Isso vincula o pagamento à pessoa correta.
Onde declarar: quem recebe
Em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 28 (Pensão alimentícia). Informe o total recebido no ano e o CPF de quem pagou. Se a pensão é recebida em nome do filho menor, declare na ficha do filho (se ele for dependente) ou na declaração própria dele (se tiver CPF e rendimentos acima do limite).
Pensão paga por fora do judicial
Valor pago "por fora" (além do que a decisão judicial determina) não é dedutível. Se a pensão judicial é R$ 2.000 e você paga R$ 3.000 por generosidade, só R$ 2.000 pode ser deduzido. Os R$ 1.000 extras são considerados doação — e seguem regras de doação.
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